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Quem não deve pagar PIS e Cofins sobre o faturamento?

No universo tributário brasileiro, identificar os beneficiários de isenções e não incidências fiscais é crucial para compreender as dinâmicas da arrecadação e os incentivos...

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Publicado em 20 de março de 2024

No universo tributário brasileiro, identificar os beneficiários de isenções e não incidências fiscais é crucial para compreender as dinâmicas da arrecadação e os incentivos concedidos pelo Estado. Sob a ótica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , encontramos uma lista de entidades que escapam das obrigações tributárias sobre o faturamento ou receita.

Essa lista compreende uma gama diversificada de entidades, cada uma com suas particularidades e contribuições para a sociedade.

Isenções e não incidências de PIS e Cofins

Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que as receitas estão isentas ou não incidem sobre o PIS/Pasep e a Cofins:

 

A EFD-Contribuições, disponível no portal do SPED, apresenta uma tabela específica (4.3.16) com os produtos sujeitos à isenção, proporcionando transparência e diretrizes claras.

Isenção, não incidência e imunidade

No contexto tributário, é essencial compreender as nuances entre isenção, não incidência e imunidade:

Esses conceitos fornecem a base para compreender as complexidades do sistema tributário brasileiro e suas ramificações legais.

 

 

O entendimento das isenções, não incidências e imunidades é fundamental para empresas, entidades e contribuintes individuais. A complexidade do sistema tributário exige uma compreensão clara das regras e exceções, garantindo conformidade fiscal e evitando contingências legais. Ao entender o funcionamento do PIS/Cofins, os agentes econômicos podem tomar decisões informadas e estratégicas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

Fonte: Contábeis

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