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Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025: veja faixas e alíquotas

Há poucas semanas da largada para o ajuste de contas com o Leão, começa a corrida dos brasileiros atrás de informes de rendimentos, comprovantes de despesas, contratos de compra e venda de bens, e assim por diante....

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Publicado em 18 de fevereiro de 2025

Há poucas semanas da largada para o ajuste de contas com o Leão, começa a corrida dos brasileiros atrás de informes de rendimentos, comprovantes de despesas, contratos de compra e venda de bens, e assim por diante. Não menos importante é checar a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025, para conferir se houve alguma novidade e qual o tipo de declaração vale mais a pena, de acordo com o contexto de cada contribuinte.

Leia também: Imposto de Renda: Empresas devem enviar informe de rendimentos até 28 de fevereiro

Neste ano, o prazo para declarar o IRPF vai de 15 de março a 31 de maio, e a obrigatoriedade da declaração abrange todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. Quanto à tabela progressiva, vale a mesma utilizada no ano passado. Isso porque a reforma do Imposto de Renda – que pretende isentar quem recebe até R$ 5 mil – só será enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, prevista para depois do carnaval.

Tabela progressiva do IR 2025

A última alteração da tabela progressiva do IR ocorreu em fevereiro de 2024, com alteração da faixa de isenção de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20, e dos valores dedutíveis de todas as faixas.

Dessa forma, a partir de fevereiro de 2024, passaram a valer os seguintes faixas e valores de dedução mensais:

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 2.259,20 isento
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,65 a 3.751,05 15% 662,77
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

Além disso, pelas atuais normas da Receita Federal, há uma dedução mensal por dependente no valor de R$ 189,59 e isenção de R$ 1.903,98 nos rendimentos previdenciários de maiores de 65 anos.

Já a tabela progressiva anual válida para o IR 2025 (ano-calendário de 2024) fica assim:

Base de cálculo (R$) Alíquota IRPF Dedução (R$)
Até 26.963,20 isento
De 26.963,21 a 33.919,80 7,5% 2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98

A dedução anual por dependente autorizada é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50.

Desconto simplificado em 2025

O desconto simplificado assegura a isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos. 

Funciona assim: considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00 em 2024 (essa é a referência para o IR 2025), quem recebeu duas vezes esse valor ultrapassou o atual limite máximo da alíquota zero, que é de R$ 2.259,20. Para garantir que esse contribuinte permaneça na faixa de isenção, será aplicado automaticamente um desconto simplificado de R$ 564,80. Esse valor nada mais é do que a diferença entre dois salários mínimos (ou R$ 2.824,00) e o atual limite de isenção.

Vale lembrar que o contribuinte decide se quer ou não aplicar o desconto simplificado. Se o somatório das despesas dedutíveis que ele teve em 2024 (com dependentes, saúde, educação, pensão alimentícia e outras permitidas por lei) ultrapassar R$ 16.754,34, é mais interessante lançar uma a uma na declaração completa do IR.

Fonte: Infomoney

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