Nesta terça-feira (19), durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, o gerente de Projeto da...
Publicado em 21 de agosto de 2025
Nesta terça-feira (19), durante o evento Reforma Tributária: regulamentação e competitividade no setor de comércio e serviços e o futuro das fintechs no novo cenário, o gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, destacou que a simplificação do sistema de impostos precisa ser acompanhada de medidas estruturais para reduzir a informalidade e impulsionar a produtividade no país. Entre os pontos apontados como urgentes estão a desoneração da folha de pagamento e a modernização do regime do Simples Nacional.
De acordo com o representante da Receita, o Brasil enfrenta um cenário de baixo crescimento da produtividade nas últimas quatro décadas. Enquanto países desenvolvidos, como os Estados Unidos, registraram aumento de 65% no período, o avanço brasileiro foi de apenas 25%.
Para ele, a Reforma Tributária deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal ou desafio de implementação, mas também como uma oportunidade de destravar o crescimento econômico nacional.
Informalidade e impacto da folha de pagamento
Outro ponto enfatizado por Flores foi o elevado índice de informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Dos cerca de 100 milhões de trabalhadores ativos, aproximadamente 40 milhões atuam de maneira informal.
Em alguns setores, como bares e restaurantes, a taxa de informalidade chega a 41%, acima da média nacional de 38%. Segundo ele, a desoneração da folha de pagamento pode ser um caminho essencial para reduzir esse cenário, já que diminuiria o custo de contratação e incentivaria a formalização.
Estudos citados pela Receita Federal indicam que a medida teria baixo impacto orçamentário e poderia reduzir a informalidade em até 10% nos dois primeiros anos de aplicação.
Limitações do Simples Nacional
Flores avaliou que o Simples Nacional, regime que beneficia micro e pequenas empresas, já cumpriu papel relevante na inclusão de empreendedores, mas hoje apresenta limitações.
Ele observou que há casos de empresas que registram prejuízo, mas ainda assim são obrigadas a pagar Imposto de Renda, o que demonstra distorções no modelo. Para a Receita, é necessário revisar o regime, garantindo que os pequenos negócios — responsáveis por grande parte da geração de empregos — não sejam tratados de forma desigual em relação a empresas de maior porte.
Transição gradual para o IVA
O gerente da Receita também defendeu que a transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), previsto na Reforma Tributária, seja feita de forma gradual, em um prazo de até cinco anos.
O objetivo é permitir que empresas enquadradas no Simples Nacional se adaptem de forma sustentável ao novo sistema, sem comprometer a viabilidade financeira de suas operações.
Sem a desoneração da folha, alertou Flores, a migração de regime se torna inviável para muitos negócios. A combinação entre simplificação tributária, adoção do IVA e redução dos encargos trabalhistas é considerada a chave para o equilíbrio entre arrecadação e competitividade.
Na visão da Receita Federal, a efetividade da Reforma Tributária depende da integração de três eixos: simplificação dos impostos, combate à informalidade e ajustes estruturais no Simples Nacional.
Essas medidas, somadas à desoneração da folha, formam um conjunto capaz de criar um ambiente de negócios mais equilibrado, estimular a formalização e impulsionar a produtividade do país.
Impactos para contadores e empresas
Para profissionais da contabilidade, as mudanças exigirão atualização constante e maior planejamento tributário, já que a implantação do IVA e possíveis alterações no Simples Nacional afetarão diretamente a apuração dos tributos.
Além disso, a redução da informalidade pode gerar aumento na demanda por serviços de regularização e acompanhamento contábil, ampliando a responsabilidade dos escritórios e consultorias na orientação de empresas durante o período de transição.
Perspectivas
A Reforma Tributária está em fase de regulamentação e representa uma das maiores transformações no sistema de arrecadação do país. A expectativa é que as mudanças proporcionem maior clareza, simplificação e competitividade para a economia brasileira.
Para a Receita Federal, o sucesso da transição dependerá do equilíbrio entre arrecadação, sustentabilidade dos negócios e estímulo à formalização, garantindo que empresas de diferentes portes consigam se adaptar de maneira gradual e segura.
Desoneração da folha
A desoneração da folha é uma política tributária criada em 2012 para reduzir o peso dos encargos sobre os salários dos trabalhadores em determinados setores da economia. Em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, as empresas contempladas passaram a pagar uma alíquota entre 1% e 4,5% aplicada sobre a receita bruta.
O objetivo da medida é aliviar os custos de contratação em setores considerados intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call centers, transportes e indústria têxtil, entre outros. A lógica é simples: quanto maior o número de empregados, maior seria o impacto da tributação sobre a folha; ao migrar a base de cálculo para o faturamento, empresas que contratam mais podem ter maior fôlego para manter e ampliar postos de trabalho.
A política também se estendeu aos municípios de pequeno porte, que tiveram a alíquota da contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, com o mesmo objetivo de aliviar a pressão sobre as finanças locais e incentivar contratações no setor público municipal.
Na prática, a desoneração não elimina o pagamento da contribuição, mas altera sua forma de cálculo, substituindo a folha de salários pelo faturamento como referência para recolhimento. O debate em torno da medida gira em torno de dois pontos: de um lado, defensores argumentam que ela ajuda a reduzir a informalidade e estimula a geração de empregos; de outro, o governo alerta para os impactos fiscais da renúncia de arrecadação sem compensação prevista em lei.
Fonte: Contábeis
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